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STJ, RE 86.078

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RE 86.078.

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Acórdão

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS

QUANDO SE SUB-ROGA NO DIREITO À INDENIZAÇÃO

Recurso
RE 86.078
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Ação ordinária, promovida contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER , visando à indenização de área imóvel, decorrente de ocupação por "desapropriação indireta", a final, resultou na condenação da parte ré, com a obrigação de pagar o valor principal fixado, os juros compensatórios (12% a.a.), juros moratórios contados da citação e correção monetária a partir da data do laudo. - Na apelação, parcialmente provida, assentou o v. acórdão, sintetizando: "... dá-se provimento parcial ao recurso do réu, para determinar que os juros compensatórios incidam a partir da aquisição do imóvel expropriado até o trânsito em julgado da sentença sendo calculados mediante aplicação retroativa da correção monetária sobre o valor da indenização aceita, não acumuláveis os juros moratórios; negando-se provimento ao recurso adesivo da autora". (fl. ...) - Os Embargos Infringentes, interpostos pelo DER, recebidos, concluíram que "a embargada não pode ser contemplada com juros compensatórios pela perda do uso da propriedade, que ainda não possuía" (fl. 456), provocando o Recurso Especial (art. 105, a, c, C.F.), afirmando que o v. acórdão violou os arts. 986, I, 988 e 1.066, Código Civil, e, ainda, divergiu das Súmulas 12 - STJ - e 164 - STF, pleiteando: "... incluir na condenação da indenização devida à recorrente juros compensatórios de 12% (doze por c ento) ao ano contados da data do apossamento administrativo, cumulando-os com juros moratórios que já compõem a indenização imposta à autarquia recorrida. Se assim não for, que seja então restaurada a decisão proferida em grau de apelação, a qual concedeu juros compensatórios a partir da aquisição, pela recorrente, dos créditos nascidos da desapropriação antes referida". (fl. ...) - Encerradas as reminiscências, nos objetivos limites do recurso para o exame, duas questões sobrepõem-se: a sub-rogação ou não da cessionária no direito aos juros compensatórios; a cumulatividade destes com os moratórios, fixando-se o dies a quo da incidência. - No intuito de averiguá-los, pelo pórtico da admissibilidade, indubitável, mostra-se o prequestionamento (fls. ...) e, quanto ao dissenso, está custodiado pelas Súmulas lançadas à consideração durante o processamento ordinário da ação. Nesse toar, conheço do recurso, tendo por luzeiro os apropriados permissivos constitucionais (alíneas a e c, III, art. 105, C.F.). - Davante, pois, no enfrentamento das enunciadas pendências, no plano dos efeitos da sub-rogação, incontrovertido nos julgados que à Recorrente, como cessionária, por instrumento público, foram cedidos "todos os direitos, vantagens e obrigações inerentes ..." (docs. fls. ...), inexistindo dúvidas referentes ao domínio e reconhecido o apossamento administrativo, ressoa forte o direito à indenização. - Persiste o litígio ao derredor do fato demonstrado de que a cessão foi posterior à ilícita atividade administrativa. - Essa tenacidade, contudo, debilita-se diante da compreensão dominante, tal como bem demonstrou, votando no julgamento dos Embargos Infringentes, o eminente Desembargador Luiz Perrotti, com erudição, a dizer: "omissis "Sempre são devidos os juros compensatórios, pouco importando em que condição, sendo de ressaltar que se os expropriados têm direito à indenização pela perda da propriedade, com o decorrência da sub-rogação nos direitos dos alienantes, a indenização dos novos proprietários deve ser composta também por essa parcela. "Sub-rogação. No conceito do Direito Civil e do Direito Comercial, sub-rogação resulta sempre na substituição de coisa ou pessoa, "por outra coisa ou pessoa, sobre que recaem as mesmas qualidades ou condições dispostas anteriormente em relação à coisa, ou à pessoa substituída. Para M. I. CARVALHO DE MENDONÇA a sub-rogação veio da combinação do benefício da cessão das ações, com a sucessio in locum. As regras peculiares desta, porém, foram tão completamente sacrificadas, que uma análise aprofundada mal pode distinguir seus traços em algumas causas atuais da sub-rogação (cfr. Dir. das Obrigações, vol. 1º, página 550). Neste particular, o mestre insigne atende especialmente à sub-rogação pessoal, em que pessoas se substituem no exercício de direitos que lhes são atribuídos" (Vocabulário Jurídico - DE PLÁCIDO E SILVA 10ª edição - Editora Forense - página 275 - Vol. III, vol. IV). - Em matéria de desapropriação, interessante notar que por muitos anos é mantida uma orientação e depois

Ementa

Sem o pagamento da justa indenização inocorre a transferência do domínio ao expropriante. Inerente ao domínio a reparação devida, vivo este, enquanto não satisfeita aquela, no caso, pela irreversibilidade da incorporação do imóvel ao patrimônio público, o direito de receber, salvo o decurso do prazo prescricional, permanece intangido. - Dado ao expropriado o direito de alienar o imóvel enquanto não indenizado, abrangidos o principal e os seus acessórios, o adquirente sub-roga-se nos direitos expressamente transferidos.