NULIDADE DE PROCESSO
ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA
Em revisão editorial
LOCAÇÃO — AUSÊNCIA - NULIDADE - ARGÜIÇÃO PELO CÔNJUGE QUE PRESTOU A FIANÇA - ILEGITIMIDADE
- Recurso
- REsp 772.419/
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Conforme asseverado no provimento atacado, tem-se que o Tribunal de origem não conheceu do recurso da esposa do fiador por não ter como presente qualquer prejuízo à recorrente, dado que não houve qualquer constrição a seu bem, devendo se considerar a hipótese de pagamento voluntário pelos locatários ou a utilização do benefício de ordem em futuro processo de execução, uma vez que não há renúncia expressa no contrato. A par disso, há a possibilidade de manejo de embargos de terceiro, se for o caso. - Nesse contexto, não demonstrado o interesse em recorrer, vale dizer, a necessidade e a utilidade em interpor o recurso, não há que se falar em afronta ao art. 499, § 1º, do CPC. - De outra parte, de rigor a manutenção do julgado quanto à impossibilidade de acolhimento da alegação de nulidade da fiança arguida pelo cônjuge que a ela deu causa, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte. - Veja-se: "PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AUSÊNCIA DA OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE RELATIVA. ARGÜIÇÃO PELO CÔNJUGE QUE PRESTOU A FIANÇA. ILEGITIMIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é nula a fiança prestada sem a necessária outorga uxória, não havendo considerá-la parcialmente eficaz para constranger a meação do cônjuge varão. (..) 3. Nos termos do art. 239 do Código Civil de 1.916 (atual art. 1.650 do Novo Código Civil), a nulidade da fiança só pode ser demandada pelo cônjuge que não a subscreveu, ou por seus respectivos herdeiros. 4. Afasta-se a legitimidade do cônjuge autor d a fiança para alegar sua nulidade, pois a ela deu causa. Tal posicionamento busca preservar o princípio consagrado na lei substantiva civil segundo a qual não poder invocar a nulidade do ato aquele que o praticou, valendo-se da própria ilicitude para desfazer o negócio. 5. A nulidade da fiança também não pode ser declarada ex officio, à falta de base legal, por não se tratar de nulidade absoluta, à qual a lei comine tal sanção, independentemente da provocação do cônjuge ou herdeiros, legitimados a argui-la. Ao contrário, trata-se de nulidade relativa, válida e eficaz entre o cônjuge que a concedeu, o afiançado e o credor da obrigação, sobrevindo sua invalidade quando, e se, legitimamente suscitada, por quem de direito, vier a ser reconhecida judicialmente, quando, então, em sua totalidade será desconstituído tal contrato acessório. 6. Recurso especial conhecido e improvido."(REsp nº 772.419/SP, Relator o Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJU de 24/4/2006) - ............... - Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. - É como voto. Ac. de 25-06-2009 DJ de 03-08-2009 (Reg. nº 2005/0080118-5) Arquivo do EMFOR, STJ/N 7661 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2013. Ano LXV. Nº 773 jeam
Ementa
Nos contratos de fiança, o cônjuge que deu causa à nulidade não possui legitimidade para pleitear o reconhecimento do vício do instrumento de garantia que prestou. (Trecho da ementa)
