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STJ, agravo regimental -, FIADOR QUE A OMITIU - NULIDADE TOTAL - IMPOSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. agravo regimental -.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

Em revisão editorial

LOCAÇÃO — FIADOR QUE A OMITIU - NULIDADE TOTAL - IMPOSSIBILIDADE

Recurso
agravo regimental -
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - .......... - Insiste a agravante na nulidade da fiança, asserindo, para tanto, que a união estável havida com fiador é anterior à garantia, além de ser pública e notória, motivo pelo qual a falta de outorga uxória torna nula a fiança prestada. - Assevera, ainda, que, nos termos do art. 235, III, c/c o art. 145, IV, do Código Civil, é nula a fiança prestada pelo marido, ainda que ele omita a condição de casado. - É o relatório. DO VOTO - A irresignação não merece acolhida. - Com efeito, pretende a agravante seja declarada nula a fiança prestada por seu companheiro, uma vez que a garantia não contou com a sua anuência, acrescendo, outrossim, que vive em união estável com o fiador. - De fato, esta Corte consolidou entendimento, hoje pacificado pela Súmula 332/STJ, segundo o qual a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. - Contudo, consoante acentuado pelas instâncias ordinárias, no caso, "não é possível declarar a ineficácia total da garantia quando o fiador qualificou-se como 'separado' (fl.) no contrato de locação, omitindo a união estável com a ora embargante". - Esse fato, ao que se pode depreender, inviabiliza, por si só, a adoção do entendimento sumulado por esta Casa, pois, do contrário, seria beneficiar o fiador quando ele agiu com a falta da verdade, ao garantir o negócio jurídico. - Ademais, a meação da companheira foi resguardada pelo Tribunal "a quo", de modo que não h á para ela nenhum prejuízo de ordem material. - Nesse contexto, tenho que inexiste qualquer vulneração à legislação apontada, tampouco o dissídio logrou aperfeiçoar-se, desde que a particularidade do caso concreto, não divisada nos julgados trazidos a confronto, afasta a semelhança dos fatos entre os arestos. - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo regimental. - É como voto. Ac. de 17-05-2011 DJ de 01-06-2011 (Reg. nº 2008/0228617-6) (*) A FIANÇA PRESTADA SEM AUTORIZAÇÃO DE UM DOS CÔNJUGES IMPLICA A INEFICÁCIA TOTAL DA GARANTIA. Arquivo do EMFOR, STJ/N 7662 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2013. Ano LXV. Nº 773 jeam

Ementa

Tendo o fiador faltado com a verdade acerca do seu estado civil, não há como declarar a nulidade total da fiança, sob pena de beneficiá-lo com sua própria torpeza. - Assegurada a meação da companheira do fiador, não há que se falar em ofensa à legislação apontada. - Particularidade fática do caso que, por si só, afasta a aplicação do entendimento fixado pela Súmula nº 332/STJ(*).