AÇÃO CIVIL PÚBLICA
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ANÚNCIO ERÓTICO FALSO PUBLICADO EM SITES DE CLASSIFICADOS — SITE DE CONTEÚDO QUE HOSPEDA OUTRO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
- Recurso
- REsp 1.186.616/
- Tribunal
- STJ
- Relator
- NANCY ANDRIGHI
Resumo do acórdão
- O caso confrontado tratava de situação em que a autora "foi inserida, equivocadamente e sem sua autorização, em site de encontros na internet, pertencente à empresa-recorrente, como "pessoa que se propõe a participar de programas de caráter afetivo e sexual"". A Quarta Turma manteve a condenação do provedor de internet, bem como o valor da indenização (duzentos salários mínimos). - No caso ora em exame, o nome do autor foi anunciado em site que aponta ser de propriedade da empresa ré, relacionando-o com prestação de serviços de caráter erótico e homossexual, tendo sido informado o telefone do local do seu trabalho. - A partir dessas bases fáticas, o acórdão recorrido negou o pedido de indenização do autor, afirmando a irresponsabilidade do provedor de internet. - Assim, configurada se mostra a divergência. 4. Na sequência, prossigo com a exposição das premissas fáticas e jurídicas que se me afiguram necessárias ao julgamento da causa. 4.1. A primeira, diz respeito à relação contratual estabelecida entre as empresa recorridas - TV Juiz de Fora Ltda e Mídia 1 Publicidade Propaganda e Marketing. O sítio da rede mundial de computadores apontado pelo autor como sendo o veiculador do anúncio difamante - ipanorama.com -, é de propriedade da ré T V Juiz de Fora Ltda., a qual mantinha relação contratual com a denunciada, Mídia 1 Publicidade Propaganda e Marketing, proprietária do portal O Click, que se hospedava no site da primeira ré e foi o disseminador do anúncio. Os termos do contrato são incontroversos e foram, inclusive, trasladados na peça contestatória da ora recorrida, verbis: "4.1 - As páginas IPANORAMA.COM/O CLICK consistirão em uma versão exclusiva, cujo conteúdo, aparência e organização, estrutura e funcionamento serão ajustados pela equipe técnica da oclick. 4.2 - As páginas IPANORAMA.COM/O CLICK serão integralmente desenvolvidas pela oclick de acordo com os termos deste contrato, arcando, inclusive, com todos os custos decorrentes da alocação e/ou contratação de profissionais para o seu desenvolvimento, além de outros direta e indiretamente a ele relacionados. 4.3 - As páginas IPANORAMA.COM/O CLICK exibirão a assinatura OCLICK, para assim esclarecer aos usuários a fonte das informações fornecidas. 4.4 - A OCLICK responsabilizar-se-á isoladamente pela veracidade e autenticidade das informações contidas no Conteúdo Informativo. (...) 6.1. - Durante o prazo de vigência deste contrato, sem prejuízo das demais obrigações neste instrumento assumidas e sob pena de rescisão imediata do contrato, OCLICK se obriga a: (...) 6.1.3 - responder por eventuais ações judiciais ajuizadas por terceiros em decorrência de violações de direitos autorais ou de imagem, ou de informações de má qualidade ou fornecidas erroneamente, ou por quaisquer pleitos de sócios, dirigentes ou funcionários da OCLICK bem como pedir a exclusão da TV PANORAMA do processo e arcar com quaisquer valores a que esta venha a ser condenada em virtude de tais demandas (fls.). Da nomeação à autoria (fls.) pleiteada pela ré, emergem com clareza os propósitos desse contrato de fornecimento de conteúdo. Cuidava-se de parceria comercial levada a efeito pelos sites ipanorama.com e oclick.com.br, com a finalidade de potencializar a intermediação das informações publicadas por ambos os portais, criando páginas na internet "a serem desenvolvidas e implementadas como parte integrante do website 'IPANORAMA.COM', denominadas 'páginas IPANORAM.COM/OCLICK'". Vale dizer que, embora o conteúdo das páginas "IPANORAMA.COM/OCLICK" fosse desenvolvido pela proprietária do site "O click", o fato era que tal conteúdo, como explicitamente reconhece a ré, fazia parte integrante do site ipanorama.com. Na verdade, parcerias dessa mesma natureza são bastante comuns no mundo virtual da internet. Cito como exemplo as seguintes: o portal UOL (www.uol.com.br) hospeda a página eletrônica da Folha de São Paulo (www.folha.uol.com.br); o site www.correioweb.com.br hospeda outros tantos, como o portal "Vrum" (http://correiobraziliense.vrum.com.br), especialista em compra e venda de automóveis novos e usados, e o portal "Lugar Certo" (http://correiobrasiliense.lugarcerto.com.br), especialista em compra e venda de imóveis; o portal Globo (www.globo.com), entre muitos outros, hospeda o site GNT (http://gnt.globo.com), o site da revista Époc
Ementa
A solução da controvérsia deve partir da principiologia do Código de Defesa do Consumidor fundada na solidariedade de todos aqueles que participam da cadeia de produção ou da prestação de serviços. - Para a responsabilização de todos os integrantes da cadeia de consumo, apura-se a responsabilidade de um deles, objetiva ou decorrente de culpa, caso se verifiquem as hipóteses autorizadoras previstas no CDC. - A responsabilidade dos demais integrantes da cadeia de consumo, todavia, não decorre de seu agir culposo ou de fato próprio, mas de uma imputação legal de responsabilidade que é servil ao propósito protetivo do sistema.
