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STF, REsp 63393, AUSÊNCIA - FALTA DE INTIMAÇÃO - QUANDO NÃO HÁ NULIDADE, Rel. Aldir Passarinho Junior

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. REsp 63393. Relator: Aldir Passarinho Junior.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANOS MORAL E MATERIAL

INTERESSE DE MENOR — AUSÊNCIA - FALTA DE INTIMAÇÃO - QUANDO NÃO HÁ NULIDADE

Recurso
REsp 63393
Tribunal
STF
Relator
Aldir Passarinho Junior

Resumo do acórdão

- Com relação à de nulidade do feito por ausência da intervenção do Ministério Público, o v. aresto atacado está em consonância com a reiterada jurisprudência desta Corte sobre o assunto. Quando do julgamento do REsp nº 63393 - MG, no qual foi Relator o Exmo Sr. Ministro Vicente Leal, publicado no DJ de 22/02/99, firmou-se o entendimento segundo o qual não há nulidade na ausência de intervenção do Ministério Público quando inocorrem prejuízos ao menor incapaz. - No mesmo sentido os seguintes precedentes: "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À ARTIGOS DE LEI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. (...) 2. Esta Corte já se posicionou na linha da necessidade de demonstração de prejuízo, para que seja acolhida a nulidade por falta de intimação do Ministério Público, em razão da existência de interesse de incapaz 3. Agravo regimental improvido (AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 915.539-RJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJ 01/10/2007) "RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COISA JULGADA. (...) "Assiste razão ao embargante somente no tocante à ausência de intervenção obrigatória do Ministério Público Federal em face da presença de dois menores devidamente representados na lide, fato este sanado pelo Superior Tribunal de Justiça ao remeter os autos do processo para o presente parecer." Embargos rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 378450 / MG, Ministro José Arnaldo da Fonseca, DJ 8/9/2003) "PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DO MENOR. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. SÚMULAS NS. 282 e 356 DO S TF E 7-STJ. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. I. Inexistindo prejuízo ao incapaz, torna-se dispensável a intervenção do Ministério Público. II. (...) V. Agravo improvido(AgRg no Ag 423.153/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 16.9.2002) "RESP - PROCESSUAL CIVIL - MINISTÉRIO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO INCAPAZ - LAUDO PERICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 - STJ - Comprovada a inexistência de prejuízo ao incapaz, torna-se dispensável a intervenção do Ministério Público. Não se conhece de Recurso Especial calcado em reapreciação de laudos periciais. Aplicação da Súmula 7-STJ. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 91.502-PE, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de 11.10.99) - Ademais, no parecer manifestado pelo Ministério Público Federal no presente recurso aclaratório, esse opinou pela prescindibilidade da intervenção do parquet pois as embargantes, cuja genitora integrou o pólo ativo da demanda, deveriam, portanto, ter demonstrado quais prejuízos teriam ocorrido em função da ausência de manifestação do Ministério Público nos autos a genitora integrou o pólo ativo da demanda, oque não restou comprovado na hipótese (fl.). - Do exposto, rejeito os embargos de declaração. Ac. de 28-10-2008 DJ de 25-11-2008 (Reg. nº 2002/0086936-1) Arquivo do EMFOR, STJ/N 7713 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2013. Ano LXVI. Nº 779 jeam

Ementa

Esta Corte já se posicionou na linha da necessidade de demonstração de prejuízo, para que seja acolhida a nulidade por falta de intimação do Ministério Público, em razão da existência de interesse de incapaz