Acórdão
ACIDENTE DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
CAUSA CONTRA ÓRGÃOS DA UNIÃO — JUSTIÇA COMUM LOCAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Referência: C F., 1967, art. 134, § 2º. Lei nº 5.316, de 14.09.67 (D.O. de 18.09.67). C F., 1969, art. 142, § 2º CJ 3.893, de 18.10.67 (R.T.J. 44/360); CJ 4.760, de 27.02.69 (D.J. de 28.03.69); CJ 4.882, de 05.03.69 (D.J. de 05.05.69) CJ 4.925, de 27.02.69 (D.J. de 11.04.69). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.947 - nº 235
Nota da redação
DJ
