DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS
A PARTIR DE QUANDO SÃO DEVIDOS
- Recurso
- RE 98.650
- Tribunal
- STF
- Relator
- DJ de
Resumo do acórdão
- No caso se configura o dissídio com o RE nº 98.650 - SP. (RTJ 117/1.150) e, por isso, conheço do recurso pela letra "c". - No mérito, a questão se resume na forma de contagem dos juros compensatórios, na desapropriação indireta. Em ações desta natureza, os juros compensatórios de 12% a.a. (Súmula 618 (*) do STF), são devidos desde a antecipada imissão de posse e "são calculados, até data do laudo, sobre o valor simples de indenização e, desde então, sobre referido valor corrigido monetariamente" (Súmula nº 74 (**) do TFR). - Este critério vem sendo adotado por este Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente. Confirma-se os seguintes precedentes: REsp nº 4.087 - SP, Relator Eminente Ministro ILMAR GALVÃO, julgamento de 3-9-90; DJ de 24-9-90; REsp 4.077 - SP, mesmo Relator. DJ de 10-9-90; REsp 68 - SP, Relator Eminente Ministro AMÉRICO LUZ, DJ de 21-5-90 e REsp 2.467 - PR, Relator Eminente Ministro CARLOS VELLOSO, DJ de 21-5-90. - Em todos estes precedentes foi reconhecida a validade do critério contido na citada Súmula 74 (**) do TFR e a não justificativa para a sua substituição pelo cálculo dos referidos juros sobre o valor deflacionado do imóvel expropriado à data da ocupação porque, na realidade, o resultado é o mesmo. Ac. de 17-10-1990 DJ de 5-11-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/361 (*) "Na desapropriação direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano." ("EMFOR", Nº 434, t. DESAPROPRIAÇÃO, st. JUROS COMPENSATÓRIOS). (**) "Os juros compensatórios, na desapropriação, incidem a partir da imissão na posse e são calculados, até a data do laudo, sobre o valor simples d
Ementa
Os juros compensatórios de 12% ao ano (Súmula 618 (*) do STF) são devidos desde a antecipada imissão de posse e "são calculados até a data do laudo, sobre o valor simples da indenização e desde então, sobre referido valor corrigido monetariamente.
Nota da redação
RTJ
