ACIDENTE DE TRÂNSITO
TRANSPORTE IRREGULAR DE PESSOA
Em revisão editorial
GRUPOS RACIAIS, ÉTNICOS E RELIGIOSOS — PROTEÇÃO À HONRA E À DIGNIDADE - LEI 7.347/85 - ALTERA PARA INCLUIR
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 12.966, DE 24 ABRIL DE 2014 Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei inclui na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 7.347, de 1985, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "Art. 1º ................... .................................. VII - à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. ......................" (NR) Art. 3º O art. 4º da Lei nº 7.347, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico." (NR) Art. 4º A alínea "b" do inciso V do caput do art. 5º da Lei nº 7.347, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º .................. ................................. V - .......................... ................................ b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. ....................." (NR) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Gilberto Carvalho
