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TJSP, re -, DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSP. re -.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ADM DA JUSTIÇA

DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL

Em revisão editorial

FALTA — DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO

Recurso
re -
Tribunal
TJSP

Resumo do acórdão

: - ... Não é possível admitir-se o aborto sem a demonstração da ocorrência de uma gestação preexistente" (TJSP, HC, rel. ADRIANO MARREY, RT, 489/309). "Ausente a prova do estado fisiológico da gravidez não há cogitar-se do crime de provocação do aborto. Tem-se, na espécie, um delito impossível" (TJSP, rel. CARVALHO FILHO, RT, 493/284 e 11/76). "Sem a prova plena e segura da gravidez e inclusive da viabilidade do feto não há falar em aborto. Ademais, tratando-se de delito cometido nos primeiros tempos de gravidez, indispensável o exame pericial, não o suprindo a confissão da suposta gestante acerca de seu estado de gravidez" (TJSP, relator SILVA LEME, RT 659/249). - Compulsando-se os laudos periciais de ... e ...(este último por ficha clínica) não se chega à certeza se a ré M.B. se encontrava ou não grávida por ocasião dos fatos. - A referência da ficha clínica a "restos ovulares" não é "quantum satis" para a comprovação da preexistente gravidez, já que nenhum exame histológico se fez para se aferir se o feto tinha vida. - E sem prova da preexistente gravidez, não há falar-se em aborto. - Faltando a prova da existência do fato, bem andou o d. Magistrado em impronunciar às rés. Ac. de 10-05-1993 Revista dos Tribunais - Novembro de 1993 - Vol. 697 - Pág. 286 EMFOR 548 EMENTA: - Ao contrário do que se pode pensar, a ficha clínica de hospital oficial, municipal ou estadual, é prova da materialidade do aborto, pelo menos para efeitos de pronúncia, onde prevalece o "in dubio pro societate". O artigo 157 do CPP, ao adotar o sistema do livre convencimento afastou a hierarquia de provas do Regulamento nº 120/1840. RESUMO DO ACÓRDÃO: - É sabido de todos que em tema de pronúncia, o que prevalece é o "in dubio pro societate", e não o "in dubio pro reo". - No caso, a nível de suficiência, a materialidade se acha comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito ... e complementação ..., além de documentos anexados aos autos, ..., que demonstram que a vítima se achava grávida e foi submetida a aborto, resultando em sua morte. - O laudo de exame necroscópio ... assinala que o óbito da ofendida foi conseqüência de aborto praticado por terceiros, o qual evoluiu para septicemia aguda, em razão de peritonite difusa, seguida de broncopneumonia bilateral, provocada por perfuração do reto esignóide, causando toxemia. - De outro lado, o laudo complementar ... define que as lesões e complicações sofridas pela ofendida advêm do aborto provocado. - E ainda mais, o documento ... indica que a vítima sofreu aborto provocado e que foi ele quem ocasionou perfuração interna da alça delgada, que evoluiu para peritonite virulenta éster corácea e choque séptico irreversível, com alusão a aborto infectado. - A ficha clínica do H.S.M., que ao contrário do que se pretende, é prova, de vez que o artigo 157 do Código de Processo Penal deixa clara a adesão do legislador processual penal brasileiro ao sistema de livre convicção, sem hierarquia de provas, refere-se expressamente a aborto provocado (fls....) no que é seguida pelos documentos .... - Em suma, a prova da materialidade é suficiente para determinar a existência de aborto seguido de morte e aborto provocado. - Qua nto à autoria, C.A.L. (fls. ...) declarou em juízo que a vítima, sua irma, submeteu-se a aborto que fora o Dr. N. quem praticara as manobras abortivas (fls. ...). - E mais, os documentos ... demonstram que a vítima foi internada a pedido do recorrente e o documento ... do H.M.S.J. afirma que, quando da transferência da vítima para o mesmo, a providência fora determinada Pelo Dr. N.P.S., ou seja, o réu. - E, estranhamente, o ofício veio acompanhado do documento ..., assinado pelo próprio réu, dando conta do desaparecimentodo prontuário da vítima... - Em suma, havia indícios suficientes e veementes da autoria e, ainda, prova da existência da materialidade, que são os elementos justificadores da pronúncia e assim bastantes para ela. - Isto posto, nega-se provimento. Ac. de 13-09-1993 Arquivo do EMFOR, TJ/N 3.010 EMFOR 617

Ementa

Ausente a prova do estado fisiológico da gravidez não há cogitar-se do crime de provocação do aborto. Tem-se, na espécie, um delito impossível.

Nota da redação

RT