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VIOLÊNCIA PRATICADA POR SEUS AUXILIARES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

DELEGADO DE POLÍCIA — VIOLÊNCIA PRATICADA POR SEUS AUXILIARES

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A acusação que pende sobre o recorrente é de que, tendo deixado preso para averiguações pessoa acusada por furto e uso de entorpecente, ensejou, por omissão, fosse ele seviciado por seus subordinados, na Delegacia de Polícia. A prisão ilegal e as sevícias teriam dado causa à morte do detento. - O acórdão de E. Câmara Julgadora afirma não ocorrer falta de justa causa para autorizar o prévio trancamento da ação penal, havendo necessidade de aprofundamento no exame dos fatos para a verificação do exato grau de participação do paciente no fato constante da acusação. Deixando o ofendido detido todo o fim de semana - de 4 a 7 de março -, o recorrente concorreu, pelo menos, por omissão para a prática de atos agressivos relacionados com a morte daquele. - Além disso, a descrição dos fatos, na denúncia, deixa facilmente perceptível a modalidade delitiva do inciso III do art. 121, § 2º, do Código Penal de que é acusado o recorrente. - O recorrente se irresigna com a acusação, constante da denúncia, mas admite, nas suas razões, que a ele poder-se-ia imputar, quando muito, a prática de outra infração, nunca o crime de homicídio qualificado. - A afirmativa do recorrente é, sem dúvida, em seu desfavor. Deixando um cidadão preso para averiguações por todo o fim de semana, entregue à violência de seus auxiliares, o recorrente permitiu, por omissão, que levassem o detido à morte, pelas sevícias sofridas. - Não há, assim, como excluí-lo da denúncia por falta de justa causa, ou mesmo por inépcia da denúncia. Somente a instrução criminal tornará clara a sua participação ou não no delito que deu origem à denúncia. - Nego provimento ao recurso. Ac. de 18-12-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência. Vol. 120 - Pág. 634 (Maio/87) EMFOR 472

Ementa

Sendo o paciente Delegado de Polícia, deixou preso, durante um fim de semana, cidadão detido para averiguações, ensejando, por omissão, que a violência dos seus auxiliares o levassem à morte. Daí a relação de causalidade, de que resultou a acusação de prática do delito de homicídio, em concurso formal, com abuso de autoridade. Só a instrução criminal tornará clara sua participação ou não no delito.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência