JUIZADO ESPECIAL
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
PORTARIA EXPEDIDA ANTES DA CF DE 1988 — SE É VÁLIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A lei processual penal, segundo está no art. 2º do CPP, aplica-se, "desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". - Assim, se a ação penal já estava proposta quando entrou em vigor o art. 129, I, da Constituição, nenhuma nulidade há de se decretar, posto que a ação devia ter, como teve, o seu curso, então, sob o império da legislação processual vigorante. - Além disso, não se provou cerceamento de defesa. - Aliás, neste sentido, já se pronunciou a 6ª Turma deste STJ. Ac. de 07-05-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/706 EMFOR 526
Ementa
É válida a Ação Penal iniciada mediante Portaria expedida pelo Delegado de Polícia, antes da entrada em vigor da Constituição de 1988.
