SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Em revisão editorial
JUSTA CAUSA — CONCEITUAÇÃO
- Recurso
- re -
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O colendo STJ tem reiteradamente decidido que: "A fundamentação de inexistência de justa causa não se presta à concessão do remédio heróico a não ser quando nem mesmo em tese o fato constitui crime, ou, então, quando se verifica "prima facie" que não se configura o envolvimento do acusado no fato tido como delituoso, independentemente de apreciação de provas capazes de se produzirem somente no decorrer da instrução criminal" (RT 665/341) - ........................................................................................... "Saber até que ponto foi crucial ou irrelevante a orientação dada pelo paciente aos genitores da adolescente é algo que, por imiscuir-se com a prova num amplo contraditório, transcende o remédio heróico." (fl. ...) - Ora, dentro deste contexto, bem andou o tribunal em denegar a ordem, dado que não há condições de, por um exame perfunctório das provas, se excluir, de pronto, a acusação contra o paciente, como, aliás, destaca o parecer ministerial: "Com efeito, de verificar-se que a espécie sub judice encontra-se revestida do imprescindível "fumus boni juris", passível de dar continuidade à persecução penal em questão. Registre-se que somente por meio de ampla dilação probatória será possível aferir-se as circunstâncias em que ocorreu a conduta em questão e concluir-se, ou não, pela tipificação do delito em questão." (fl. ...) - Acerca do tema versado nos autos, inçado de dúvidas e contaminado pela polêmica, inclusive de cunho religioso, sobr eleva notar que a verificação da possível ausência de justa causa para a ação penal, demandaria extensa incursão probatória, diante da afirmação ministerial de haver o paciente influenciado os pais da vítima no sentido de impedir a transfusão. - Afirma que esta persuasão não constitui crime, ainda que "in thesi", se foi justa ou injusta, ou ainda, se foi ou não causa eficiente da morte, apenas a sentença poderá decidir. De qualquer forma, a "persecutio criminis" na espécie tem, em princípio, amparo em lei. - Neste sentido, em acórdão publicado no DJ de 12.08.97, esta Turma, julgando o RHC nº 6.484/ES, do qual fui Relator, fixou: "RHC. Ação penal. Trancamento. 1. Em sede de "habeas corpus", conforme entendimento pretoriano, somente é viável o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando, prontamente, (1) desponta a inocência do acusado, (2) a atipicidade da conduta ou (3) se acha extinta a punibilidade. 2. Impossível a verificação da existência ou não de crime na via estreita do "habeas corpus" em razão da necessidade de análise aprofundada de provas. 3. Recurso improvido." - Em suma, conforme luzidia corrente doutrinária e jurisprudencial, a justa causa apta a justificar o trancamento da ação penal é aquela perceptível "ictu oculi", onde a ilegalidade é patente e evidenciada pela simples enunciação dos fatos a demonstrar a ausência de qualquer elemento indiciário que dê base à acusação. No entanto, se há descrição pelo MP de crime em tese, com apoio em inquérito policial, impõe-se o prosseguimento da ação. - Nego provimento. Ac. de 05-11-1998 DJ de 30-11-1998 (Reg. nº 98.0051756-1) STJ - 10 ANOS A SERVIÇO DA JUSTIÇA - vol. 5, pág. 142 EMFOR 619
Ementa
A justa causa, apta a impor o trancamento da ação penal, é aquela perceptível "ictu oculi", onde a ilegalidade é patente e evidenciada pela simples enunciação dos fatos a demonstrar ausência de qualquer elemento indiciário que dê base à acusação. - Impossível a verificação da existência ou não de crime na via estreita do habeas corpus em razão da necessidade de análise aprofundada de provas.
Nota da redação
RT
