SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Em revisão editorial
ARQUIVAMENTO DO PRIMEIRO INQUÉRITO — SE IMPEDE A ABERTURA DE OUTRO PARA A APURAÇÃO DESTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Adoto integralmente os pareceres do Ministério Público estadual e federal, bem como o próprio v. acórdão recorrido, para negar provimento ao recurso. - O inquérito policial por advocacia administrativa (art. 321 do CP) circunscreveu-se a determinados fatos imputados ao paciente. - Seu arquivamento não poderia impedir a apuração de fatos outros, que caracterizariam, em tese, patrocínio infiel (art. 355 do Código Penal). - E foi o que determinou o MM. Juiz, configurando a nova investigação constrangimento ilegal. - Como salientou o douto Ministro NÉRI DA SILVEIRA, como relator do RHC nº 61.030, <<o inquérito policial, salvo os casos aberrantes, em que, "prima facie", se possa identificar abuso intolerável, é procedimento investigatório legítimo, não sendo de obstá-lo mediante "habeas corpus", não cabendo falar em constrangimento ilegal quando há suspeita da prática de fato penalmente típico>> (RTJ 112/1.033). Ac. de 20-05-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 120 (Maio/87) - Pág. 606. EMFOR 472
Ementa
O arquivamento de inquérito anterior sobre advocacia administrativa (art. 321 do CP) não impede a abertura de outro para apuração de patrocínio infiel (art. 355 do CP), por se tratar dos mesmos fatos. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
Nota da redação
RTJ
