SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Em revisão editorial
MOTIVO FÚTIL — CIRCUNSTÂNCIAS INCONCILIÁVEIS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Tem-se entendido que "o motivo determinante de um crime não pode ser ao mesmo tempo fútil e torpe", porquanto "essas duas circunstâncias não podem coexistir" (RT, 265/195). - Com efeito, segundo NELSON HUNGRIA, enquanto fútil é o motivo "notavelmente desproporcionado ou inadequado, do ponto de vista do "homo medius" e em relação ao crime de que se trata", torpe é aquele que "revele um grau particular de perversidade" (in "Comentários ao Código Penal", 1958, vol. V, pág. 164). - In casu, o próprio réu confessou haver agredido a vítima, sem mais e sem menos, o que implica dizer que o mesmo foi arrastado para a prática do hediondo homicídio por mero sentimento de perversidade, "motivo baixo, abjeto, que repugna a consciência média - ("RT", 532/343). - Mantêm-se a qualificadora do motivo torpe, excluindo-se, via de conseqüência, a do motivo fútil, por inconciliáveis. Ac. de 27-08-1987 Jurisprudência Mineira - Belo Horizonte - Vol. 97/100 - Jan/dez. - 1987 - Pág. 321. EMFOR 486
Ementa
Não pode o motivo determinante de um crime ser simultaneamente fútil e torpe, porquanto inconciliáveis essas duas circunstâncias.
Nota da redação
RT
