SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Em revisão editorial
AGRESSÃO ESPERADA PELA VÍTIMA — QUANDO NÃO SE CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Como bem observou a douta Procuradoria de Justiça, em seu parecer, a agravante da surpresa foi corretamente desprezada pelo Magistrado na sentença. A prova colhida está a demonstrar que a vítima já esperava a agressão infligida, pois tivera com o réu dias antes uma acirrada discussão, ocasião em que o esbofeteou, chegando, no dia do crime, a alertar a testemunha E. A. N., que estava em sua companhia, para que se precavesse porque havia uma pessoa querendo "pegá-lo". Ac. de 12-05-1994 Jurispr. Mineira - Abril à Setembro de 1995 - Vol. 132/133 - Pág. 299 EMFOR 571
Ementa
Se a prova colhida está a demonstrar que a vítima esperava a agressão infligida, a agravante da surpresa contida na denúncia deve ser afastada.
