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NULIDADE, Rel. XAVIER DE ALBUQUERQUE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: XAVIER DE ALBUQUERQUE.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Em revisão editorial

ELABORAÇÃO E SUBSCRIÇÃO — NULIDADE

Recurso
Tribunal
Relator
XAVIER DE ALBUQUERQUE

Resumo do acórdão

- A segunda Turma, no HC nº55.469, Rel. Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE, entendeu que o estagiário: "não pode assinar sozinho, alegações finais em favor do acusado", o que importa, por si, nulidade (RTJ nº 84/413). - Esse aspecto específico da construção jurisprudencial se faz em torno dos artigos 71, § 3º e 72 da Lei nº 4.215/63. Diz o primeiro dos dispositivos que "compete privativamente aos advogados elaborar e subscrever, petições iniciais, contestações, réplicas, memoriais, razões, minutas e contraminutas nos processos judiciais, bem como a defesa em qualquer foro ou instância". E o segundo dispositivo somente permite ao estagiário a prática de atos judiciais que não aqueles discriminados no primeiro. - Ora, as alegações finais, previstas no art. 500 do CPP, estão indubitavelmente compreendidas dentre os atos privativos do advogado, sem que as possa elaborar e subscrever, sozinho, o estagiário como o fez, no caso, na oportunidade em que os autos foram com vistas ao Defensor Público. - Ora, tal prática suscita nulidade expressa, em lei especial, qual está cominada no art. 76 da Lei 4.215/63, aplicável tanto no processo civil, quanto no processo criminal. Essa regra específica retira a hipótese de sob a disciplina comum das nulidades no processo penal, pois o que aí se contempla é o ilegítimo exercício do munus por quem detém a qualificação de advogado inscrito na OAB, independente da consideração de ocorrência de prejuízo, pois se trata de nulidade absoluta. Ac. de 05-06-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 122 - Pág. 979. EMFOR 483

Ementa

A elaboração e subscrição por estagiário, das alegações finais no processo-crime - ato privativo de advogado - acarreta nulidade absoluta (art. 76 do estatuto da OAB).

Nota da redação

RTJ