NULIDADE DE PROCESSO
CERCEAMENTO DE DEFESA
FALTA — QUANDO NÃO INDUZ NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Não invalida também o processo o fato de não ter a defesa aduzido suas alegações, na oportunidade própria prevista no art. 406, já que, para o aludido fim, se lhe abriu vista dos autos. - Um dos princípios básicos estabelecidos pelo Código, destinados à configuração das nulidades, é o de que "nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido" (art. 565). - Deixando o defensor, como deixou de apresentar as suas alegações, quando poderia fazê-lo, não há como cogitar-se do invocado cerceamento. Ac. de 11-05-1989 Jurisprudência Mineira - Julho a Setembro de 1989 - Vol. 107 - Pág. 312 EMFOR 503
Ementa
Não invalida o processo o fato de não ter a defesa aduzido suas alegações, na oportunidade própria prevista no art. 406 do Código de Processo Penal se, para o aludido fim lhe fora aberta vista dos autos, deixando o advogado de apresentá-las, quando poderia fazê-lo.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
