EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

QUANDO NÃO INDUZ NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

CERCEAMENTO DE DEFESA

FALTA — QUANDO NÃO INDUZ NULIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Não invalida também o processo o fato de não ter a defesa aduzido suas alegações, na oportunidade própria prevista no art. 406, já que, para o aludido fim, se lhe abriu vista dos autos. - Um dos princípios básicos estabelecidos pelo Código, destinados à configuração das nulidades, é o de que "nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido" (art. 565). - Deixando o defensor, como deixou de apresentar as suas alegações, quando poderia fazê-lo, não há como cogitar-se do invocado cerceamento. Ac. de 11-05-1989 Jurisprudência Mineira - Julho a Setembro de 1989 - Vol. 107 - Pág. 312 EMFOR 503

Ementa

Não invalida o processo o fato de não ter a defesa aduzido suas alegações, na oportunidade própria prevista no art. 406 do Código de Processo Penal se, para o aludido fim lhe fora aberta vista dos autos, deixando o advogado de apresentá-las, quando poderia fazê-lo.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira