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QUANDO INDUZ NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

CERCEAMENTO DE DEFESA

FALTA — QUANDO INDUZ NULIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A falta de alegações finais inquina irremediavelmente o processo de nulidade por serem as alegações finais termo essencial. O prejuízo para o réu decorre do cerceamento de defesa: "Sua falta acarreta cerceamento de defesa. Ao juiz cabe o dever de designar advogados para apresentá-las se o defensor constituído se omite" (RT - 520/390 - 511/320 - 321, 90/808, "in" CPP Anotado - DAMÁSIO DE JESUS - pág. 269). - Assim sendo, somos pela concessão da ordem para anular-se o processo em que o paciente figura como réu, a partir do interrogatório, por ter ocorrido cerceamento de defesa no curso da instrução, determinando-se, ainda, seja o acusado colocado em liberdade. Jurisprudência Catarinense, 1987 - Nº 57 - Pág. 249 EMFOR 479

Ementa

As alegações finais constituem ato essencial do processo. Não as apresentando o defensor do réu, apesar de intimado, deve o Juiz nomear-lhe defensor dativo para tanto, sob pena de nulidade. (RTJ vol. 511/320).

Nota da redação

RTJ