NULIDADE DE PROCESSO
CERCEAMENTO DE DEFESA
SE ESTÁ OBRIGADO A INTERPOR O RECURSO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
: - Hoje, entretanto, em sessão plenária, o Pretório Excelso passou a entender que o defensor dativo não está obrigado a apelar. O recurso é faculdade e não obrigação. Diante disso, se não apela, a sentença transita em julgado (RTJ 92/1.118 e 110/639, RT 539/381). No mesmo sentido decisões do Pleno; HC 57.434, DJU de 21-3-1980, pág. 1.551, Rec. Crim. 89.985, DJU, de 20-6-1980, pág. 4.703. - É mais recentemente, o Pretório Excelso voltou a afirmar que "o Plenário do STF (HC 57.434 e Rec. Crim. 89.965, RTJ 92/1.118 e 94/788) já firmou jurisprudência de que o defensor dativo, intimado pessoalmente da sentença condenatória, não está obrigado a apelar" (RHC 60.372-6-RJ, 2ª T., v.u., rel. Min. MOREIRA ALVES, em 12-11-82, DJU de 18-3-1983, pág. 2.975). Ac. de 16-03-1992 Revista dos Tribunais - Agosto de 1992 - Vol. 682 - Pág. 322 EMFOR 540 EMENTA: - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a ocorrência de nulidade processual nas hipóteses em que, interposta apelação pelo Ministério Público, não vem o defensor do réu a ser cientificado desse fato e nem intimado para oferecer contra-razões recursais. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Injustificáveis, desse modo, a pretensão do impetrante, no sentido de que o eminente Relator da Apelação Criminal, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nomeasse um defensor "ad hoc" para apresentar, em favor do ora paciente, que tinha advogado constituído, as contra-razões recursais. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal só tem reconhecido a ocorrência de nulidade processual naquelas hipóteses estritas em que, interposta Apelação pelo Ministério Público, não vem o defensor do réu a ser cientificado, desse fato e nem intimado para oferecer contra-razões recursais (RTJ 51/743 - 66/690 - 88/76 - 89/785). - No caso, o paciente e o seu defensor constituído foram, ambos, intimados, pessoalmente, da sentença absolutória (...). A defesa, por sua vez, teve ciência formal da Apelação do Ministério Público, e, inobstante a sua regular intimação, deixou de apresentar as contra-razões recursais. Ac. de 19-12-1989 Arquivo do STF - DJ de 23-2-1990 - Ementário nº 1.570-2 Arquivo do EMFOR - STJ/384 EMFOR 512
Ementa
O defensor dativo, intimado pessoalmente da sentença condenatória, não está obrigado a apelar.
Nota da redação
RTJ
