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STF, PRORROGAÇÃO PARA O DIA ÚTIL IMEDIATO - CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, j. 24/04/1987

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Julgado em 24 abr. 1987.

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Acórdão · 23/04/1987

PRISÃO PREVENTIVA

RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES

TÉRMINO EM DOMINGO — PRORROGAÇÃO PARA O DIA ÚTIL IMEDIATO - CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Considerando as datas admitidas pelo acórdão impugnado, verifica-se que, feita a intimação da sentença condenatória em 9 de julho de 1985 ( terça-feira), a apelação foi interposta em 15 do mesmo mês, isto é, no sexto dia do prazo, tendo em vista que não se conta o do começo, nos termos do § 1º do art. 798 do Código de Processo Penal. - Ora, o quinto dia era um domingo (14-07-85), motivo pelo qual o término do prazo ficou prorrogado para o dia útil imediato àquele em que manifestado o recurso, no caso presente (15-07-85). - Essa é a regra expressamente estatuída no § 3º do citado art. 798. - Defiro o pedido, para que, afastada a preliminar de intempestividade da apelação, prossiga o Tribunal "a quo" no julgamento da mesma, retornando o paciente à situação penal anterior ao trânsito em julgado da sentença, por ora insubsistente. Julgado em 24-04-1987 Arquivo do STF - DJ 22-05-87 - ementário Nº 1.462-2 Arquivo do EMFOR, STF/60 EMFOR 466

Ementa

Aplicação do art. 798, § 3º, do Código de Processo Penal. - O prazo que termina em domingo fica prorrogado para o primeiro dia útil imediato, concedendo-se "habeas corpus" para, afastada a intempestividade da apelação, volte o paciente à situação penal anterior ao trânsito em julgado da sentença. ( Ementa do EMFOR).