Acórdão
PRISÃO PREVENTIVA
RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES
EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO — REQUISITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Desde a primeira sentença, pelo reconhecimento de "péssimos antecedentes", perdera o réu o direito de apelar em liberdade, "ex vi" do disposto no art. 594 do CPP que exige dois requisitos cumulativos: primariedade e bons antecedentes. Negada a existência de bons antecedentes, é evidente que o réu não lhe fazia jus ao benefício ora pleiteado. Ac. de 11-10-1989 DJ de 30-10-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/127 EMFOR 504
Ementa
Primariedade e bons antecedentes são os requisitos cumulativos para poder apelar em liberdade. (Ementa do EMFOR).
