Acórdão
PRISÃO PREVENTIVA
RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES
MOTIVOS QUE O AUTORIZAM — FUNDAMENTAÇÃO - FALTA - QUANDO SE DISPENSA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Se o réu já se encontrava solto antes da sentença importa na permissão para apelar em liberdade, se o Juiz não explicar, convenientemente o motivo pelo qual resolveu mandar prendê-lo provisoriamente. Aliás, nesse sentido se inclinava a jurisprudência da Suprema Corte (RHC 64.922-0 rel. Min. ALDIR PASSARINHO e 64.810-0 rel. Min. FRANCISCO REZEK). Ac. de 28-02-1991 Revista dos Tribunais - Jul. 1991 - Vol. 669 - Pág. 328. EMFOR 520
Ementa
Tem direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu solto durante todo o processo se o juiz não fundamentar convenientemente os motivos ensejadores da custódia.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
