PRISÃO PREVENTIVA
RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES
RÉU QUE RESPONDE A INQUÉRITO POLICIAL — APLICAÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - Assim decidem considerando que o fato de ter o paciente uma anotação relativa à instauração de um inquérito policial não tem o condão de se etiquetar o réu de portador de "maus antecedentes", pois a "investigatio delicti" objetiva a apuração do fato típico e seu autos, e por via de conseqüência ainda nada foi de concreto apurado, é defeso ao juiz penal considerar por tal circunstância o réu não portador de bons antecedentes e como tal excluir-lhe o direito de apelar em liberdade. Aduza-se que tal posição está sedimentada na Constituição Federal de 1988 que eliminou o princípio da presunção de culpa. - O encarceramento antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, salvo na hipótese excepcionalíssima da prisão preventiva, constitui-se em medida abusiva praticada pelo juiz penal e que se constitui em potencial ataque aos direitos humanos de todos os cidadãos, visto que cada um de nós se encontra unicamente protegido na proporção que os demais membros da massa social também esteja (neste sentido; TOURINHO FILHO, Processo Penal, Saraiva, 1989, 11ª edição, 4º Volume, 299). - Outrossim, é a orientação pacífica e dominante na Suprema Corte e nos Tribunais de Alçada
Ementa
O réu que tem em seu registro de antecedentes penais anotação relativa a instauração de inquérito policial não é por isso portador de maus antecedentes criminais, visto que se trata de mera atividade de natureza administrativa que objetiva a apuração de fato típico e seu autor, cuja investigação ainda está em curso. Outrossim, com o advento da Constituição Federal de 1988 foi afastada a presunção de culpa, motivo pelo qual, tendo respondido aos termos da ação penal em liberdade e comparecendo a todos os atos procedimentais não pode o juiz penal "reconhecer" na sentença condenatória a ausência de bons antecedentes, tão somente para vedar-lhe o direito de apelar em liberdade.
