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re -, DIREITO A LIBERDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

PRISÃO PREVENTIVA

RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES

CONDENAÇÃO ANTERIOR POR LESÕES CORPORAIS CULPOSAS — DIREITO A LIBERDADE

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- Apesar da gravidade dos delitos atribuídos aos três acusados, a sentença concluiu da seguinte forma no tocante à liberdade dos três: "Os réus A. e J. E., por serem primários e com bons antecedentes, poderão apelar em liberdade. O réu V. B. N., por já ter sido condenado anteriormente, com maus antecedentes, portanto, deverá recolher-se à prisão para apelar." ... - Como se vê, dois permaneceram em liberdade e o paciente desta impetração só não gozou do mesmo benefício por ter sido condenado anteriormente. - Ocorre que a condenação anterior refere-se à sentença datada de 18-2-84, por crime de lesões corporais culposas, em acidente de trânsito, tendo sido a pena fixada em dois meses e dez dias de detenção, com "sursis". - Ainda que pudesse dessa condenação, excluída apenas a reincidência (art. 64, I, do CP), extrair-se algum efeito em desfavor do condenado, não me parece ela suficiente, pela sua natureza e pelo tempo decorrido, para fundamentar a negativa de apelar em liberdade em relação a quem assim permaneceu durante todo o processo, sem qualquer ocorrência de fato novo, justificador de desigualdade de tratamento frente aos demais co-réus. - Ante o exposto, dou provimento ao recurso, concedendo a ordem para que o paciente possa apelar em liberdade. - Determino seja recebido e processado o recurso de apelação, se no prazo, expedindo-se alvará de soltura ou contramandado de prisão, conforme o caso. Ac. de 27-10-1993 Rev.

Ementa

Réu que, respondendo ao processo em liberdade, teve negado o benefício de assim permanecer, na sentença condenatória, por ter sido condenado anteriormente. Tratando-se, todavia, de condenação anterior por lesões corporais culposas (acidente de trânsito) por fato ocorrido há mais de cinco anos, não se pode extrair dela a negativa de apelar em liberdade, quando o acusado assim permaneceu durante todo o processo, sem registro de fato novo.