EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PRISÃO PREVENTIVA

RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES

RÉU SOLTO — DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

Paciente que respondeu o processo em liberdade, sendo condenado a cumprir a pena, desde o início, no regime semi-aberto, apesar dos maus antecedentes reconhecidos na sentença, tem direito de apelar sendo recolhido no sistema imposto na sentença e não de ir para estabelecimento penal destinado ao regime fechado. Afinal, o direito de recorrer não pode ser transformado em dever de ir para a penitenciária. Ac. de 29-6-1994 DJU de 15-8-1994 Revista dos Tribunais - Dezembro de 1994 - Vol. 710 - Pág. 341 EMFOR 560

Nota da redação

Revista dos Tribunais