Acórdão
PRISÃO PREVENTIVA
RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES
RÉU SOLTO — DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Paciente que respondeu o processo em liberdade, sendo condenado a cumprir a pena, desde o início, no regime semi-aberto, apesar dos maus antecedentes reconhecidos na sentença, tem direito de apelar sendo recolhido no sistema imposto na sentença e não de ir para estabelecimento penal destinado ao regime fechado. Afinal, o direito de recorrer não pode ser transformado em dever de ir para a penitenciária. Ac. de 29-6-1994 DJU de 15-8-1994 Revista dos Tribunais - Dezembro de 1994 - Vol. 710 - Pág. 341 EMFOR 560
Nota da redação
Revista dos Tribunais
