DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS
INTERVENÇÃO — FALTA DE INTERESSE PÚBLICO
- Recurso
- Recurso Especial 28.110-0-
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Apontam os recorrentes, como violados, vários dispositivos legais, versando sobre questão devidamente prequestionada. - Conheço do recurso pela letra "a". - Resume-se a questão em se saber se em ação de desapropriação indireta, como no caso, é ou não obrigatória a intervenção do Ministério Público. Na espécie, não há interesse de incapaz, nem se cuida de causa concernente ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposição de última vontade. Também não se trata de ações que envolvem litígios coletivos pela posse de terra rural ou nas quais exista o interesse público. Não se aplica o disposto no artigo 82 do CPC e não é o caso nem mesmo de interesse do Ministério Público como fiscal da lei. Não se pode confundir interesse da Fazenda Pública com interesse público. Interesse público é o interesse geral da sociedade, concernente a todos e não só do Estado. No caso vertente, não existe o interesse público. No Recurso Especial nº 28.110-0-MG, DJ de 14/12/1992, decidiu esta Egrégia Turma que: "A Prefeitura Municipal confundiu interesse da Fazenda Pública com interesse público. A intervenção do Ministério Público no caso de interesse da Fazenda Pública não é obrigatória." - No Recurso Especial nº 114.537-RO, DJ de 19/05/1997, relator Ministro Pádua Ribeiro, entendeu a Egrégia Segunda Turma: "A jurisprudência das duas Turmas especializadas é no sentido da desnecessidade de intervenção do Ministério Público nas ações expropriatórias." - No mesmo sentido, os Recursos Especiais nºs 99.124-PR, DJ de 22/04/1997, relator Ministro Demócrito Reinaldo; 33.247- 7-RS, DJ de 20/02/1995, relator Ministro Pádua Ribeiro e 91.854-MG, DJ de 02/09/1996, relator Ministro Gomes de Barros. - Consta da ementa deste último que: "A intervenção do Ministério Público no processo de ressarcimento por desapropriação indireta não é necessária, porque o Estado autor já está assistido por órgão especializado: seu advogado." - Nego provimento ao recurso. Ac. de 23-02-1999 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.882 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2000. Ano LII. Nº 615
Ementa
Não se pode confundir interesse da Fazenda Pública com interesse público. Interesse público é o interesse geral da sociedade, concernente a todos e não só ao Estado. Na desapropriação indireta inexiste interesse público que justifique a intervenção do parquet.
