EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

CONDIÇÃO DA APELAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA

CONDIÇÃO QUALIFICADORA

RÉU REINCIDENTE — CONDIÇÃO DA APELAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Os autos revelam que a Ré era revel e como tal, foi regularmente defendida pelo defensor dativo. - Presa em flagrante ao tentar compras utilizando-se de documentos de identidade e cheques, ambos anteriormente roubados da verdadeira proprietária. - Relaxada sua prisão evadiu-se do distrito da culpa, jamais comparecendo em Juízo. - Condenada pela sentença à pena de dois anos de reclusão e pagamento da multa no valor de ... Cr$2,00, por infração ao artigo 304 do Código Penal, negada a concessão do sursis, não lhe foi permitido recorrer em liberdade, tendo o ilustre doutor Juiz de 1ª instância determinado a expedição de mandado de prisão. - Como muito bem acentuou o ilustre e diligente doutor Procurador de Justiça, a sentença não levou em consideração e anterior condenação da Acusada apesar de reconhecer, expressamente, os seus péssimos antecedentes. - Claros e precisos os termos do artigo 594 do Código de Processo Penal, quando estabelece não poder o Réu apelar, sem recolher-se a prisão, ou prestar fiança, ressalvando o fato de ser primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória. - A Recorrente não é primária e a sentença reconheceu serem péssimos os seus antecedentes. Não lhe cabe qualquer razão. - Por tais motivos, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 04-04-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/1.782. EMFOR 490

Ementa

Réu reincidente, assim reconhecido na sentença recorrida, não tem direito de apelar sem recolher-se à prisão.