REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA
CONDIÇÃO QUALIFICADORA
MAUS ANTECEDENTES — PACIENTE EMBORA PRIMÁRIO QUE SE AUSENTA DO DISTRITO DA CULPA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
DO ACÓRDÃO RECORRIDO - «... a sentença é datada de 1981 e até o presente momento já ocorreram mais de seis anos; porque não transitou antes em julgado? A razão apurada é a ausência do paciente no distrito da culpa, cujo o comportamento importa em reconhecer que embora primário, não tinha domicílio certo, haja vista que não foi encontrado no local onde era tido como residente. O benefício pretendido é dado àquele que mantém residência fixa, é primário e de bons antecedentes e não, para aquele que desaparece do domicílio para não atender ao chamado da justiça.» DO ACÓRDÃO - ... face à iterativa jurisprudência desta Corte Maior que tem fixado a possibilidade de o réu apelar, sem recolher-se à prisão condiciona-se a necessidade de que tenha sido reconhecido expressamente na sentença, como primário de bons antecedentes, somos pelo improvimento do recurso. Ac. de 01-09-1987 Arquivo do STF - DJ 02-10-87 - Ementário nº 1.476-2 Arquivo do EMFOR, STF/133 EMFOR 474
Ementa
É de negar-se provimento ao recurso de «habeas corpus» se o acórdão impugnado, para manter a prisão do paciente, que, já condenado, mostra que ele passou mais de 6 anos foragido do distrito da culpa e, embora primário, não possui domicílio fixo. Ademais, por declarar a sentença que o comportamento do paciente não é bom. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).
