EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

Em revisão editorial

REQUISITOS DE SUA PUNIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... DAMÁSIO E. DE JESUS, ao tratar de tal aspecto ensina que "o crime só é punível a título de dolo, vontade livre e consciente de se apropriar de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção". (Direito Penal, 2ª v., Saraiva; 13ª ed. 1991; pág. 360). Ac. de 25-03-1992 Rev. dos Tribunais - Janeiro de 1993 - Vol. 687 - Pág. 300. EMFOR 531

Ementa

O crime do art. 168 do CP só é punível a título de dolo, vontade livre e consciente de se apropriar de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção. A incerteza do dolo leva à incerteza do crime, logo não há que se falar em punição.