Acórdão
DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Em revisão editorial
REQUISITOS DE SUA PUNIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... DAMÁSIO E. DE JESUS, ao tratar de tal aspecto ensina que "o crime só é punível a título de dolo, vontade livre e consciente de se apropriar de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção". (Direito Penal, 2ª v., Saraiva; 13ª ed. 1991; pág. 360). Ac. de 25-03-1992 Rev. dos Tribunais - Janeiro de 1993 - Vol. 687 - Pág. 300. EMFOR 531
Ementa
O crime do art. 168 do CP só é punível a título de dolo, vontade livre e consciente de se apropriar de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção. A incerteza do dolo leva à incerteza do crime, logo não há que se falar em punição.
