DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Em revisão editorial
ADVOGADO QUE RETÉM INDENIZAÇÃO LEVANTADA — QUANDO CONSTITUI
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Se, pelo contrato de prestação de serviços, o profissional liberal não poderia receber qualquer importe como honorários ou despesas, mas somente os estipêndios decorrentes da sucumbência, em processo expropriatório, a retenção, pelo causídico, de parte da indenização levantada constitui crime de apropriação indébita. REUMO DO ACÓRDÃO: - A prova material dos delitos se encontra estampada nos autos. A ..., vê-se a procuração falsa outorgada por C. R. da S. ao apelante. A ..., através do contrato de prestação de serviços advocatícios assinado pelo réu e pela vítima M. C. M., extrai-se que aludido contrato não dá direito ao apelante de perceber nenhuma parte da indenização no referido processo de desapropriação, mas direito apenas aos honorários da sucumbência. - A prova da autoria dos delitos capitulados na peça inicial acusatória restou indene de dúvida. O réu confessou, na fase inquisitória, ter realmente falsificado a assinatura de C. R. S., a proprietária do imóvel, adquirido pela vítima M. C. M., objeto da ação expropriatória, pelo Município de Belo Horizonte. - Em Juízo, o acusado negou a autoria dos dois crimes a ele imputados. Todavia, sua negativa restou desmascarada pelas provas consistentes no bojo dos autos. - O que é bastante curioso é que o apelante falsificou assinatura de uma pessoa que não tem assinatura, por ser analfabeta, não sabendo ler nem escrever, e foi por meio da procuração com a assinatura falsa que o acusado conseguiu sacar o dinheiro referido. Ac. de 04-05-1995 Jurisprudência Mineira - Abril à Setembro de 1995 - Vol. 132/133 - Pág. 292 EMFOR 571
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
