DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS
PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
O apossamento de terreno particular pelo Poder Público, porque irreversível, configura desapropriação indireta e acarreta a obrigação de ressarcimento. A prescrição da ação de indenização, nesses casos, é de 20 (vinte) anos, art. 177 do Código Civil, pois envolve direito pessoal à reparação dos prejuízos decorrentes do ato ilícito da Administração Pública, não havendo porque se falar, "data venia", em prescrição qüinqüenal do Estado ou em prescrição das ações reais, uma vez que não se trata de recuperação do prédio que já não é mais possível reivindicar. No caso em tela, porém, independentemente da discussão jurídica do tema, a prescrição se corporificou, uma vez que o apossamento já datava de mais de 30 (trinta) anos. Ac. de 22-06-1993 Arquivo do EMFOR - TJ/2.459 EMFOR 549
