DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Em revisão editorial
EXIGÊNCIA DE PRÉVIA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO JUÍZO CÍVEL — INEXIGIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A investigação policial, assim como decidido pelo Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, havendo uma infração penal, em tese, e indícios da autoria, não pode ser obstaculizada. - De outro modo, a futura ação penal, tratando-se de apropriação indébita de que acusados administradores da Associação dos Oficiais de Justiça não fica a pender de prévia ação de prestação de contas no juízo cível. - O pressuposto essencial para configurar-se a apropriação indébita é a posse ou a detenção da coisa sobre a qual o agente atua na forma descrita na lei, isto é, com a intenção de apropriar-se da coisa. A prévia prestação de contas, como se vê, não é elemento essencial do tipo. A ação penal, portanto, pode ser instaurada, independentemente de sua existência bastante, tal como se dá na hipótese dos autos, que a investigação policial encontre elementos suficientes da existência do crime e indícios da autoria. Ac. de 24-06-1992 Revista do Superior Tribunal de Justiça - Nº 45 - Maio 1993 - Ano 5 - pág. 413 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1998. Ano LI. Nº 590
Ementa
Havendo fundada suspeita da autoria e da prática do crime de apropriação indébita, descabe impedir que a Polícia prossiga nas investigações.
