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QUANDO SE LEGITIMA O CONHECIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

MINISTÉRIO PÚBLICO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Em revisão editorial

MANIFESTAÇÃO ANTES DO PRAZO — QUANDO SE LEGITIMA O CONHECIMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O apelo do Assistente foi manifestado antes de escoado o prazo recursal da Promotoria. Mas isso não constitui óbice ao conhecimento do recurso, se a Promotoria não recorreu. O fato de a parte haver-se antecipado não pode comprometer sua irresignação. com toda propriedade ponderou o Dr. Procurador de Justiça na ementa de seu parecer: "A circunstância de ter sido a apelação do Assistente manifestada quando ainda em curso o prazo do Ministério Público, não impede o seu conhecimento, posto que a inatividade do dominus litis convalida o recurso prematuramente interposto". - Aliás, assim já se tem decidido (RT 422/277). Ac. de 12-11-1990 Arquivo do EMFOR - TJ/2.209 EMFOR 521

Ementa

Não há óbice ao conhecimento do recurso do Assistente, manifestado antes do prazo legal, se a Promotoria não veio a recorrer.

Nota da redação

RT