MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Em revisão editorial
MANIFESTAÇÃO ANTES DO PRAZO — QUANDO SE LEGITIMA O CONHECIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O apelo do Assistente foi manifestado antes de escoado o prazo recursal da Promotoria. Mas isso não constitui óbice ao conhecimento do recurso, se a Promotoria não recorreu. O fato de a parte haver-se antecipado não pode comprometer sua irresignação. com toda propriedade ponderou o Dr. Procurador de Justiça na ementa de seu parecer: "A circunstância de ter sido a apelação do Assistente manifestada quando ainda em curso o prazo do Ministério Público, não impede o seu conhecimento, posto que a inatividade do dominus litis convalida o recurso prematuramente interposto". - Aliás, assim já se tem decidido (RT 422/277). Ac. de 12-11-1990 Arquivo do EMFOR - TJ/2.209 EMFOR 521
Ementa
Não há óbice ao conhecimento do recurso do Assistente, manifestado antes do prazo legal, se a Promotoria não veio a recorrer.
Nota da redação
RT
