DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE — HIPÓTESE DE DIREITO INDISPONÍVEL - QUANDO NÃO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A ação em apreço tem conteúdo de mais alta relevância para a menor, em sede de direito de filiação, onde se busca a identidade pessoal, familiar e social da investigante, a quem assiste o direito imprescritível de provar a sua paternidade. - Trata-se de um direito indisponível da menor, e se bem que, a qualquer tempo, possa ser proposta outra ação com o mesmo propósito, não se pode esquecer o fato de que são insignificativas para o próprio futuro da menor as conseqüências eventualmente favoráveis de uma investigatória. - Observe-se que, na hipótese de eventual acolhimento do pedido, basta o seu consectário do dever paterno de prestar alimentos à filha menor, para se evidenciar que a desistência requerida por sua genitora é prejudicial aos superiores interesses da investigante-menor, que cumpre preservar. Ac. de 28-05-1992 Jurisprudência Mineira - Abril a Junho 1992 - Vol. 118 - Pág. 72. EMFOR 528
Ementa
É de se indeferir a homologação de desistência de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, por parte do autor, absolutamente incapaz, representado por sua mãe, uma vez que tratando-se de direito indisponível, é a desistência prejudicial aos superiores interesses do menor, que devem ser preservados, embora possa a qualquer tempo, propor nova ação com o mesmo propósito.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
