CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI 3.689 DE 03-10-1941
CONSCIÊNCIA DE CONTRIBUIR PARA O FIM CRIMINOSO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Sem dúvida, no concurso de pessoas é necessário que a vontade e a atividade por todos desenvolvida tenham por objetivo crime idêntico, sendo como tal entendido aquele em que cada um dos concorrentes quer o fato que o constitui. Por aí se vê que na caracterização da co-autoria, o essencial é que o comportamento do co-autor seja relevante ou eficaz no sentido da realização da ação ou na obtenção do resultado, sendo de mister, também a existência de vínculo subjetivo ou psicológico pelo qual cada concorrente tem consciência de dar sua contribuição para a atividade criminosa de outrem, como ensina CELSO DELMANTO: "É indispensável a adesão subjetiva à vontade do outro, embora seja desnecessária a prévia combinação entre eles. Inexistente o vínculo subjetivo, não há concurso de pessoas..." ("Código Penal Comentado", 1986, pág. 55). - No caso, tal não se vê delineado, eis que nada existe nos autos a demonstrar que A. tivesse vontade de cooperar no crime de M. Tudo está a indicar, bem ao contrário, que ela estava alheia à causa determinante do evento, tendo se envolvido no acontecimento apenas para defender sua filha menor, que estava sendo agredida pela vítima. O gesto do co-réu, subsequente, não foi portanto, fruto de concurso de vontades, de molde a comunicar a ela a responsabilidade pela morte de A. - No que se possa censurar, a conduta da recorrente, em ação isolada contra a vítima, causando-lhes, pessoalmente, a ferida contusa constatada na região parietal esquerda, foi de outra parte, desenvolvida ao amparo da legítima defesa de terceiro, porquanto visava pôr cobro à in justa agressão que A. vinha desencadeando contra sua filha menor. Ac. de 21-09-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/1.974 N. da R.: No caso, a acusada desferia pauladas na cabeça do agressor de sua filha, quando o co-denunciado, vendo a vítima prostrada, em situação de desvantagem, acertou-a com diversos disparos de seu revólver, vindo a vítima a falecer em conseqüência dos ferimentos. EMFOR 496
Ementa
Na co-autoria, é essencial que o comportamento do co-autor seja relevante e eficaz no sentido da realização da ação ou na obtenção do resultado, sendo de mister, também, a existência de vinculo subjetivo ou psicológico, pelo qual cada concorrente tem consciência de dar sua contribuição para a atividade criminosa de outrem.
