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DESCARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

DECRETO-LEI 3.689 DE 03-10-1941

PRÁTICA DE AÇÃO AUTÔNOMA — DESCARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Na comprovação do concurso (co-autoria ou participação) reside o núcleo da pretensão do recorrente, por isso que, sem adesão subjetiva, consciente, de um na conduta do outro, não há que se falar em participação e a co-autoria exige vínculo psicológico, ligando os agentes com objetivos idênticos. - A propósito preleciona NILO BATISTA em sua obra "Concurso de Agentes" que: "fundamentalmente - sirva-nos a lição de STRATENWERTH - a co-autoria se sujeita a duas exigências: a comum resolução para o fato e a comum subdivisão de trabalho) realização dessa resolução. - A comum resolução para o fato é exprimida corretamente por um acordo recíproco de vontades para a realização da obra comum. Tal acordo deve ser expresso ou tácito, porém deve ser, em qualquer caso, bilateral, no sentido de ser conhecido por todos os co-autores" ("Concurso de Agentes", Ed. Liber Juris, Pág. 77). Ac. de 22-09-1988 Jurisprudência Catarinense - 3º Trimestre de 1988 - Vol. 61 - Pág. 215 EMFOR 499

Ementa

Se o recorrente nega ter agido em concurso com o autor material do homicídio, por ter praticado ação autônoma, independente, sem qualquer vínculo com aquele, inaplicável, "in casu", o parágrafo 2º do art. 29 do CP, que trata, especificamente, do concurso de agentes.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense