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STF, DISPOSITIVOS - REVOGA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

LEI 9.033 DE 02-05-1995

DECRETO-LEI 3.689/41 — DISPOSITIVOS - REVOGA

Recurso
Tribunal
STF

Ementa

LEI Nº 9.520, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997 Revoga dispositivos do Decreto-lei 3.689, de 03-10-1941 - Código de Processo Penal, referentes ao exercício do direito de queixa pela mulher. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados o art. 35, e seu parágrafo único, do Decreto-lei 3.689, de 03.10.1941 - Código de Processo Penal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José de Jesus Filho PRAZOS NO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL AÇÃO PENAL Aceitação do perdão na queixa: 3 dias (art. 58). Aditamento da queixa: 3 dias (art. 46, § 2º). Decadência do direito de queixa ou de representação: 6 meses (art. 38). Decisão: 5 dias (art. 61, parág. único). Denúncia com dispensa do inquérito policial: 15 dias (art. 39, § 5º). Denúncia de réu preso: 5 dias (art. 46). Denúncia de réu solto ou afiançado: 15 dias (art. 46). Extinção da punibilidade: de ofício (art. 61). Perempção por abandono do processo: 30 dias (art. 60, I). Perempção por falecimento ou incapacidade do querelante: 60 dias (art. 60, II). Prova: 5 dias (art. 61, parág. único). ACUSADO Retificação da qualificação do acusado: de ofício (art. 259). ANISTIA Execução: de ofício (art. 742). APELAÇÃO Interposição: 5 dias (art. 593). Razões do apelante e do apelado: 8 dias (art. 600). Razões do assistente: 3 dias (art. 600, § 1º). Razões nos processos de contravenção: 3 dias (art. 600). Remessa dos autos à instância superior: 5 dias (art. 601). Remessa doa autos à instância superior em caso de formação do instrumento e extração do traslado: 30 dias (art. 601, § 1º). Remessa dos autos à instância superior em caso de traslado: 30 dias (art. 601). Supletiva no júri: 15 dias (art. 598, parág. único). Vista dos autos pelo MT: 3 dias (art. 600, § 2º). CARTA TESTEMUNHÁVEL Apresentação do recurso ao juízo superior: 5 dias (art. 643 c/c 591). Devolução dos autos ao juízo inferior: 5 dias (art. 643 c/c 592). Entrega no caso de recurso em sentido estrito: 5 dias (art. 641). Entrega no caso de recurso extraordinário: 60 dias (art. 641). Interposição: 48 horas (art. 640). Julgamento: de ofício (art. 644). Razões: 2 dias (art. 643 c/c 588). Reforma ou sustentação do despacho pelo juiz: 2 dias (art. 643 c/c 589). Suspensão do serventuário que não cumprir o instrumento: 30 dias (art. 642). Vista ao recorrido: 2 dias (art. 643 c/c 588). CITAÇÃO Permissão ao réu de ausência ou mudança da residência: 8 dias (art. 369). Por edital, ao réu em local inacessível: 15 a 90 dias (art. 364). Por edital ao réu não encontrado: 15 dias (art. 361). Por edital, ao réu no estrangeiro em local sabido ou não: 30 dias (art. 367). Por edital ao réu oculto: 5 dias (art. 362). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Oposição: 5 dias (art. 619). EXAME DE CORPO DELITO Autópsia: 6 horas (art. 162). Exame complementar para classificação do crime em lesões corporais: 30 dias (art. 168, § 2º). Relatório: 5 dias (art. 160, parág. único). EXECUÇÃO Soltura do réu que já sofreu prisão: de ofício (art. 673). FIANÇA Decisão pela não concessão: 48 horas (art. 322, parág. único) Destino do valor quando o depósito não puder se fazer de pronto: 3 dias (art. 331, parág. único) Permissão ao réu para ausentar-se da residência: 8 dias (art. 328). HABEAS CORPUS Decisão do juiz: 24 horas (art. 660). HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA Contestação dos embargos: 10 dias (art. 789, § 5º). Embargos, se não residir no Distrito Federal: 30 dias (art. 789, § 2º). Produção de defesa, caso não haja embargos, por defensor nomeado pelo relator: 10 dias (art. 789, § 3º). Embargos, se residir no DF: 10 dias (art. 789, § 2º). Defesa: 10 a 30 dias (art. 789, § 2º). INCIDENTE DE FALSIDADE Prova: 03 dias (art. 145, II). Resposta da parte contrária: 48 horas (art. 145, I). Verificação da falsidade: de ofício (art. 147). INDULTO Execução: de ofício (art. 741). INQUÉRITO POLICIAL Conclusão no caso do indiciado solto: 30 dias (art. 10). Conclusão no caso de prisão em flagrante ou preventiva: 10 dias (art. 10). Crimes de ação pública: de ofício (art. 5). Incomunicabilidade do indiciado: 3 dias (art. 21, parág. único). INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO Duração do exame médico legal: 45 dias (art. 150, § 1º). Ordenação pelo juiz de exame médico legal: de ofício (art. 149). INSTRUÇÃO CRIMINAL Alegações escritas e arrolamento de testemunhas do réu: 3