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Acórdão

CÓDIGO PENAL

DECRETO-LEI 2.848 DE 07-12-1940

ALTERA A ALÍNEA h DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL.

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 9.318, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a reforma introduzida pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61 ....................................................................................................... .............................................................................................................. II - ................................................................................................................. ................................................................................................................ h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida. ............................................................................................................................................" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de Dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim