EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

LIVRO ÚNICO TÍTULO VII - Da Ação Penal

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

MORTE DO AGENTE

Em revisão editorial

01.07 PARTE GERAL — LIVRO ÚNICO TÍTULO VII - Da Ação Penal

Recurso
Tribunal

Ementa

Título VII - Da Ação Penal - Artigos 121 e 122. Art. 121. A ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar. Art. 122. Nos crimes previstos nos artigos 136 a 141, a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado, depende da requisição do Ministério Militar a que aquele estiver subordinado; no caso do art.141, quando o agente for civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça. -