SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LIBERDADE PROVISÓRIA
Em revisão editorial
SE ASSISTE AO ACUSADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- O acórdão recorrido coincide com a jurisprudência do Supremo Tribunal que prestigia o peremptório enunciado do art. 35 da Lei nº 6.368/76, não admitindo, sequer, o benefício de forma atenuada de privação de liberdade, como alternativa da exigência de prisão, estabelecida no dispositivo (cfr. RHC 64.623, sessão de 25-11-86). Ac. de 13-11-1987 Arquivo do STF - DJ 04-12-87 - Ementário nº 1.485-1 Arquivo do EMFOR, STF/129 NO MESMO SENTIDO: Hab. Corpus nº 86.202, Tr. Alçada S. Paulo - 6ª C, ac. de 28-11-1978; Rec. 08-02-1980 e Rec. Hab. Corpus nº 62.948 - SP, STF, 2ª T, ac. de 21-06-1985, respectivamente in «EMENTÁRIO FORENSE», Ns. 382, 402 e 452. EMFOR 474
Ementa
No tráfico de entorpecentes, o direito de apelar está sujeito ao recolhimento à prisão (artigos 12, 13 e 35 da Lei nº 6.368/76).
