EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

DEFICIÊNCIA AUDITIVA NÃO SUPERIOR A 50 DECIBÉIS — IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Tem razão o apelante. Quanto à psiconeurose o laudo é negativo e, relativamente à hipoacusia, segundo se verifica do audiograma, não é ela superior a 50 decibéis, não propiciando, portanto, nenhum benefício acidentário, nos termos do disposto no anexo III, Quadro 2, ao Decreto nº 79.037, de 24 de dezembro de 1976. - Deram provimento ao recurso para julgar improcedente a ação. Ac. de 23-10-1985 Arquivo EMFOR, TA/724 EMFOR 457

Ementa

Em sendo negativo o laudo psiquiátrico e não superior a 50 decibéis a hipoacusia bilateral, não faz jus o autor a nenhum benefício acidentário.