COMÉRCIO DE ENTORPECENTES
ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO
CRIME PREVISTO EM CONVENÇÃO INTERNACIONAL — SE TAL PREVISÃO A DESLOCA PARA A JUSTIÇA FEDERAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes. Referência: Constituição Federal de 1967, artigo 119 Constituição Federal de 1969 - Emenda Const., n.1, de 17-10-69, art. 125 V Código Penal, artigo 281 Constituição Federal de 1969, art. 125, V CJ 4.067, de 27.09.67 (R.T.J. 43/117) CJ 4.734, de 28.08.68 (D.J.de 06.12.68) CJ 4.275, de 30.10.67 (D.J. de 20.12.67) CJ 4.276, de 07.11.67 (D.J. de 20.12.67) CJ 4.378, de 17.11.67 (R.T.J. 46/542). Sessão de 3-12-1969 D.J., 1969 - Dezembro - pág. 5.949 - n. 235 EMFOR 255
