COMÉRCIO DE ENTORPECENTES
ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO
DROGA DESTINADA AO EXTERIOR — JUSTIÇA FEDERAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... O crime, conquanto já consumado no Brasil, destinava-se a produzir resultado também no país europeu. Isso é quanto basta para se ter atualizada a hipótese do art. 125-V da lei maior, quando afeta ao juízo federal, os delitos cujo resultado deveria ter ocorrido ao estrangeiro. Resultado é o efeito da ação criminosa, a lesão ou o perigo de lesão de um bem juridicamente tutelado. Os réus, praticando atos ordenados a fazer chegar o entorpecente a outro país, sem dúvida tencionavam produzir resultado alí. No país a que se destinava a droga pretendia-se lesionar um bem juridicamente tutelado por convenções internacionais. A circunstância, pois, de se ter por consumado o delito do art. 12 da Lei 6.368/76, sem que a droga houvesse chegado à Inglaterra, não infirma a competência do juízo próprio para conhecer das questões que transcendem o interesse exclusivo da República, certo que o resultado da ação delituosa estava vocacionado a produzir-se no exterior. - Não bastassem essas razões, valeria observar que o paciente também se acha acusado de associação para prática de tráfico internacional. Quanto a esse tópico não se lançam dúvidas acerca da competência da Justiça Federal. Se assim é, e uma vez que manifesta a conexidade entre os delitos dos artigos 12 e 14 do diploma sobre entorpecentes..., já por esse motivo se revela firme a competência federal no caso. Anoto que a jurisprudência da Casa admite a conexão entre crimes da competência dos juízos estadual e federal, atribuindo a este último o encargo de julgar o feito. - Assim, no HC 53.851 (RTJ 77/417) consta da ementa elaborada pelo relator, Ministro CORDEIRO GUERRA: " Tráfico de entorpecentes. Posse e guarda de material comprado no exterior e introduzido no território nacional para revenda. Concurso material de crimes. Competência da Justiça Federal por conexão. " - Nessa linha de entendimento, ainda, o RHC 52.336 (RTJ 73/747) e o RHC 50.341 (RTJ 64/333). - Indeferido o pedido. Ac. de 05-05-1987 Arquivo do STF - DJ 29-5-87 - Ementário nº 1.463-1 Arquivo do EMFOR, STF/157 EMFOR 476
Ementa
Caracteriza-se a competência da Justiça Federal se o agente que transportar a droga para o exterior é detido ainda no território nacional. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).
Nota da redação
RTJ
