EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, JUSTIÇA FEDERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

COMÉRCIO DE ENTORPECENTES

ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO

DROGA DESTINADA AO EXTERIOR — JUSTIÇA FEDERAL

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... O crime, conquanto já consumado no Brasil, destinava-se a produzir resultado também no país europeu. Isso é quanto basta para se ter atualizada a hipótese do art. 125-V da lei maior, quando afeta ao juízo federal, os delitos cujo resultado deveria ter ocorrido ao estrangeiro. Resultado é o efeito da ação criminosa, a lesão ou o perigo de lesão de um bem juridicamente tutelado. Os réus, praticando atos ordenados a fazer chegar o entorpecente a outro país, sem dúvida tencionavam produzir resultado alí. No país a que se destinava a droga pretendia-se lesionar um bem juridicamente tutelado por convenções internacionais. A circunstância, pois, de se ter por consumado o delito do art. 12 da Lei 6.368/76, sem que a droga houvesse chegado à Inglaterra, não infirma a competência do juízo próprio para conhecer das questões que transcendem o interesse exclusivo da República, certo que o resultado da ação delituosa estava vocacionado a produzir-se no exterior. - Não bastassem essas razões, valeria observar que o paciente também se acha acusado de associação para prática de tráfico internacional. Quanto a esse tópico não se lançam dúvidas acerca da competência da Justiça Federal. Se assim é, e uma vez que manifesta a conexidade entre os delitos dos artigos 12 e 14 do diploma sobre entorpecentes..., já por esse motivo se revela firme a competência federal no caso. Anoto que a jurisprudência da Casa admite a conexão entre crimes da competência dos juízos estadual e federal, atribuindo a este último o encargo de julgar o feito. - Assim, no HC 53.851 (RTJ 77/417) consta da ementa elaborada pelo relator, Ministro CORDEIRO GUERRA: " Tráfico de entorpecentes. Posse e guarda de material comprado no exterior e introduzido no território nacional para revenda. Concurso material de crimes. Competência da Justiça Federal por conexão. " - Nessa linha de entendimento, ainda, o RHC 52.336 (RTJ 73/747) e o RHC 50.341 (RTJ 64/333). - Indeferido o pedido. Ac. de 05-05-1987 Arquivo do STF - DJ 29-5-87 - Ementário nº 1.463-1 Arquivo do EMFOR, STF/157 EMFOR 476

Ementa

Caracteriza-se a competência da Justiça Federal se o agente que transportar a droga para o exterior é detido ainda no território nacional. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).

Nota da redação

RTJ