COMÉRCIO DE ENTORPECENTES
ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO
MEDICAMENTO NÃO RELACIONADO — DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Os produtos farmacêuticos TUSSIFLEX e ERITÓS teria de constar, em 24 de novembro de 1985, das relações a que se refere o art. 36, do mesmo Diploma Legal, como substância entorpecentes ou capazes de determinar dependência física ou psíquica, o que, porém, não ocorre, conforme se infere pela leitura das Portarias nº 19 e 20, de 6 de setembro de 1977, de 24 de outubro de 1986, baixadas pela Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Medicamentos do Ministério da Saúde. - Assim como os referidos medicamentos ainda não estavam relacionados como psicotrópicos, àquela data, não se pode vislumbrar, nas ações dos recorridos, o cunho das infrações penais que lhes foram imputadas. Ac. de 28-02-1989 Jurisprudência Mineira - Janeiro a Março de 1989 - Vol. 105 - Pág. 231 EMFOR 500
Ementa
Não caracteriza os delitos dos arts. 12 e 14 da Lei de Tóxicos (Lei 6.368/76) a venda de medicamento, não relacionado, à época como psicotrópico, pois, para essa configuração, o produto farmacêutico, teria de constar da relação a que se refere o art. 36 do mesmo Diploma Legal como substância entorpecente ou capaz de determinar dependência física ou psíquica.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
