EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

COMÉRCIO DE ENTORPECENTES

ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO

MEDICAMENTO NÃO RELACIONADO — DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Os produtos farmacêuticos TUSSIFLEX e ERITÓS teria de constar, em 24 de novembro de 1985, das relações a que se refere o art. 36, do mesmo Diploma Legal, como substância entorpecentes ou capazes de determinar dependência física ou psíquica, o que, porém, não ocorre, conforme se infere pela leitura das Portarias nº 19 e 20, de 6 de setembro de 1977, de 24 de outubro de 1986, baixadas pela Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Medicamentos do Ministério da Saúde. - Assim como os referidos medicamentos ainda não estavam relacionados como psicotrópicos, àquela data, não se pode vislumbrar, nas ações dos recorridos, o cunho das infrações penais que lhes foram imputadas. Ac. de 28-02-1989 Jurisprudência Mineira - Janeiro a Março de 1989 - Vol. 105 - Pág. 231 EMFOR 500

Ementa

Não caracteriza os delitos dos arts. 12 e 14 da Lei de Tóxicos (Lei 6.368/76) a venda de medicamento, não relacionado, à época como psicotrópico, pois, para essa configuração, o produto farmacêutico, teria de constar da relação a que se refere o art. 36 do mesmo Diploma Legal como substância entorpecente ou capaz de determinar dependência física ou psíquica.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira