COMÉRCIO DE ENTORPECENTES
ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO
PEQUENA QUANTIDADE DA DROGA — SE DESCARACTERIZA O TRÁFICO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Diga-se, ainda, apesar de no termo de apresentação constar 175 gramas o material enviado para perícia pesou tão-somente 124 gramas, aproximadamente. "Outro ponto relevante foi a valoração dos critérios traçados pelo art. 37, da Lei Antitóxicos, para conceituar a diferenciação entre a figura do traficante e do viciado. "In casu", o local em condições em que se desenvolveu a ação delituosa e as circunstâncias de prisão não autorizam, "data venia", o reconhecimento da narcotraficância. Por isso, tal delito não pode ser reconhecido por mera "cogitatio", pois ninguém pode ser condenado por simples presunção, conforme ensinamento dessa Egrégia Casa. Tóxico - Tráfico - Delito apenas cogitado - Descaracterização - Réu viciado - Condenação, tão só, por porte para uso próprio". (JC 52/408). Ac. de 24-05-1988 Jurisprudência Catarinense - 2º Trimestre de 1988 - Vol. 60 - Pág. 246 EMFOR 500
Ementa
Segundo a jurisprudência, o elemento quantitativo da substância entorpecente apreendida em poder do acusado não é base ou fundamento, por si só, para enquadrar o fato na edição do art. 12 da Lei Antitóxicos. Sem outros indícios que possam induzir a uma conclusão segura sobre a existência desse ilícito, deve o julgador propender pela condenação nas penalidades da infração denominada porte de entorpecente para uso próprio, mormente quando, em relação a este, existir prova pericial da dependência psíquica do réu.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
