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IRRELEVÂNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

COMÉRCIO DE ENTORPECENTES

ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO

PEQUENA QUANTIDADE DA DROGA E AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES — IRRELEVÂNCIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Trata-se, "in casu", de crime de perigo abstrato, presumindo, a lei, ante a realização da ação tipificada, a resultante periclitação da saúde pública, o que de pronto, torna inoperante as alegações em contrário, tanto quanto qualquer consideração relativa à quantidade de entorpecente apreendida, tanto que nenhuma influência tem como caracterização do delito. - Nesse sentido é a jurisprudência dos tribunais, inclusive do Pretório Excelso. - A acusada foi presa em flagrante quando pretendia ingressar, como visitante, em estabelecimento prisional, ocultando o interior da sua vagina, acondicionados em plásticos, 4, 40 grs. (quatro gramas e quarenta centigramas) de maconha além de 0, 40 (quarenta centigramas) de cloridato de cocaína. - A materialidade resultou provada através do auto e laudos. - A autoria é induvidosa face as declarações das testemunhas no flagrante e em Juízo, sob o crivo do contraditório, além das confissões na polícia e perante a autoridade judicial da própria apelada. - Considerando que o M.P. em seu recurso, somente sustentou a acusação no que tange à aplicabilidade do art. 16 da Lei de Tóxicos, deixando de insistir na agravante do art. 18; atendendo ao disposto no art. 59 do Código Penal; e a ausência de antecedentes criminais, fixo a pena corporal em 06 meses de detenção, em regime aberto, e a pecuniária em 50 dias-multa, no grau mínimo que ficam concretizadas, dando, assim, provimento ao recurso. - Face o exposto, concedo a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos mediante as condições a serem impostas pelo Juízo das Execuções Penais, a quem caberá presidir a audiência admonitória. Ac. de 29-11-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/1.987 EMFOR 497

Ementa

Irrelevantes a quantidade dos tóxicos apreendidos e a ausência de antecedentes do agente.