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DEPENDÊNCIA - SE A CONDIÇÃO EXCLUI O DELITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

COMÉRCIO DE ENTORPECENTES

ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO

USO PRÓPRIO — DEPENDÊNCIA - SE A CONDIÇÃO EXCLUI O DELITO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... No mesmo sentido: RJTJSP - Lex 97/476 (3ª Câmara Criminal, rel. Des. DIWALDO SAMPAIO); 81/411 (2ª Câmara Criminal, rel. Des. PRESTES BARRA); JTACrimSP 52/277 e 2.2, 55/159, etc. - Essa é a orientação que prevalece, inclusive no Pretório Excelso, onde já se decidiu: "Em crime previsto na lei de entorpecente, a indagação quanto à dependência só é de rigor quando se tratar de viciado, e não de traficante". (RHC 55.775 - MG - Lex - JSTF 26/114). Ac. de 20-06-1988 Revista dos Tribunais - Agosto de 1988 - Vol. 634 - Pág. 277 EMFOR 512

Ementa

A condição de dependente não exclui, por si só, a condição de traficante do acusado. E a este não se aplica o disposto nos arts. 19 e 29 da Lei 6.368/76. Os mesmos somente incidem nas infrações do art. 16 do citado diploma legal quando o viciado em tóxico pode ficar sob tal dependência que o torne incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com ele.

Nota da redação

Lex