COMÉRCIO DE ENTORPECENTES
ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO
PEQUENA QUANTIDADE DA DROGA — SE DESCARACTERIZA O DELITO
- Recurso
- RE 113.319
- Tribunal
- STF
- Relator
- FRANCISCO REZEK
Resumo do acórdão
- A razão jurídica da punição do art. 16, da Lei 6.368/76, é o perigo social que a conduta do agente representa, de sorte que o viciado, quando traz consigo a droga, mesmo antes de consumi-la, coloca a saúde pública em perigo por ser fator decisivo na difusão do tóxico. A jurisprudência tranqüila orienta no sentido de ser irrelevante a pequena quantidade de tóxico para a configuração do art. 16, da Lei 6.368/76. - Nos termos da jurisprudência do STF, a circunstância de ser mínima quantidade de "Cannabis Sativa L" em posse do réu não descaracteriza o crime tipificado no art. 16 da Lei 6.368/76." (STF, RE 113.319, Rel. Min. FRANCISCO REZEK, RTJ 112/1.186). - É irrelevante a configuração do delito previsto no art. 16 da Lei 6.368/76 o fato de ser ínfima (inferior a 1g) a quantidade de maconha apreendida em poder do acusado." (TJSP, AC 36.984, Rel. DENSER DE SÁ, "in" RT 601). - A jurisprudência firmou-se no entendimento de que qualquer quantidade de entorpecente genuíno, ainda que incapaz de causar dependência física ou psíquica dá ensejo ao delito de uso próprio de tóxico." (STF, "in" RT 651/373, 614/402. TJSP, "in" RT 650/273, 613/316). - As penas merecem reparos. Atentando-se à diretriz do art. 59 do CP, fixadas nos mínimos (6 meses + 20 dias-multa), fica acrescida a corporal de 1/6, pela reincidência (6+1=7 meses), mantida a pecuniária em razão da situação econômica do apelante, nos termos do art. 16, c/c art. 38 e parágrafos, da Lei 6.368/76, c/c art. 61, I, do CP. Ac. de 20-03-1995 Revista dos Tribunais - Junho de 1995 Vol. 716 - Pág. 423 EMFOR 572
Ementa
A jurisprudência tranqüila orienta no sentido de ser irrelevante a pequena quantidade de tóxico para a configuração do crime do art. 16 da Lei 6.368/76.
Nota da redação
RTJ
