COMÉRCIO DE ENTORPECENTES
ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO
USO PRÓPRIO — CARACTERIZAÇÃO DO DELITO
- Recurso
- apelação. .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Como bem sublinha o Dr. Procurador de Justiça, trata-se de crime de perigo, contra a saúde pública, e não se pode a pretexto das razões sociológicas, afrontar o texto expresso da Lei, como é useira e veseira em proceder a magistrada citada nas razões de apelação..., Dra. MARIA LÚCIA PEREIRA KARAN, que ao que parece, tem mais vocação para o congressista que para judicatura, tal a freqüência com que revoga, sponte sua, artigos de lei aprovados pelo legislativo. - Legem Habemus. - Quem porta entorpecente sem autorização legal ou regulamentar, mesmo para uso próprio, comete o delito tipificado no art. 16 da Lei Específica. - É o meu voto. Ac. de 01-08-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/1.696 EMFOR 483
Ementa
Sendo delito de perigo contra a saúde pública, o porte de substância entorpecente, sem autorização legal ou regulamentar, mesmo para uso próprio, é punido pelo art. 16 da Lei nº 6.368de 1976, conforme corrente jurisprudencial majoritária.
