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STF, RE 104.469, QUANDO NÃO OCORRE, j. 29/04/1987

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 104.469. Julgado em 29 abr. 1987.

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Acórdão · 28/04/1987

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS

PRECLUSÃO — QUANDO NÃO OCORRE

Recurso
RE 104.469
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... No caso, a questão de ordem concerne à "legitimatio ad causam", que é uma das condições da ação, enquadrando-se, pois, no disposto no § 3º do artigo 267 do CPC («O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e VI...»), uma vez que o inciso VI aí aludido diz respeito a qualquer das condições da ação. - Esta Corte tem várias decisões (assim, a título exemplificativo, AI-AgRg. 89.518; no RE 104.469 - RTJ 113/1.377 e no RE 103.949 - RTJ 112/1.404) no sentido de que proposta a questão sobre a ilegitimidade de parte, não pode o Tribunal eximir-se de apreciá-la de oficio» (RE 103.949). - Afastada, portanto a preclusão, impões-se a exclusão do Estado do Mato Grosso da presente lide, uma vez que dela não pode participar como denunciado, por não se admitir denunciação "per saltum", nem como litisconsorte ativo, porquanto, não mais sendo ele proprietário da gleba em causa, não tem direito a indenização por ela, nem pode, na presente ação vir defender direito próprio a ser indenizado por outras áreas. Julgado em 29-04-1987 Arquivo do STF - DJ 5-6-87 - Ementário Nº 1.464-1 Arquivo do Ementário Forense, STF/39 EMFOR 465

Ementa

Ainda quando não se haja interposto recurso contra despacho saneador, não ocorre preclusão nas hipóteses previstas no artigo 267, § 3º, do Código de Processo Civil.

Nota da redação

RTJ